quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Crônicas sobre o Separatismo (Parte 1): A Polêmica do Separatismo e a Questão da Gestão de Políticas*


Eduardo José Monteiro da Costa1

Nos últimos meses a polêmica sobre a questão do separatismo tem estado
presente quase que diariamente na mídia. Muitos aproveitam o embalo das discussões para angariar a sua projeção pessoal em véspera de ano eleitoral. Certamente ser contra ou favorável ao separatismo será uma bandeira que veremos levantada por vários candidatos na próxima eleição. Contudo, percebe-se, por parte de alguns de seus defensores, a inexistência de estudos mais detalhados que apontem para a viabilidade destes novos Estados, e se realmente o desmembramento irá representar ou não o
efetivo desenvolvimento destas regiões.
Sempre digo quando sou indagado que se tamanho fosse sinônimo de
desenvolvimento o estado de Sergipe seria o mais desenvolvido do país. Há alguns anos fui convidado para fazer uma consultoria na região do Alto Sertão Sergipano, que fica no limite com os estados de Pernambuco e Bahia e que dista da capital, Aracajú, apenas 2 horas de carro. Curiosamente, a queixa da população daquela região é muito parecida com a população residente nas regiões paraenses que almejam emancipação,
principalmente a ausência do Estado e a falta de políticas públicas adequadas.
Sobre isto, duas questões merecem ser levantadas. Em primeiro lugar, o desmembramento, como anteriormente dito, por si só não representa garantia de desenvolvimento. O principal problema, no meu ponto de
vista, não é o tamanho do Pará, mas a inexistência de uma estrutura burocrática adequada para se fazer gestão de políticas públicas. Por mais que até haja uma filosofia de descentralização da gestão, esta filosofia deve ter respaldo na arquitetura técnica-burocrática. Quem estuda gestão pública entende que para cada filosofia de gestão háuma estrutura burocrática adequada. Descentralização implica na superação do já
ultrapassado modelo setorial, para a gestão territorializada das políticas. Implica em trazer a população para mais próximo do Estado, não somente na escolha das obras ou programas, mas principalmente através do controle social e da transparência de que as ações do governo têm um objetivo mais amplo. Uma visão de futuro!
Neste sentido, estou convencido de que é questão sine qua non a realização
de uma ampla reforma administrativa na burocracia do Governo do Estado. Não uma reforma para acomodar interesses partidários ou para se abrir espaço para aliados políticos. Mas uma reforma capaz de modernizar a forma de se fazer gestão pública, trazendo o cidadão para mais próximo dos gestores, e conferindo às políticas e ações maior agilidade, eficiência e eficácia. O Estado hoje está “inchado”. Muitas estruturas
estão superpostas e muitas delas são ineficientes. Racionalizando e adequando a gestão, e aqui não estou defendendo uma gestão por resultados, é possível diminuir o custeio, ampliar o volume de investimentos e trazer o cidadão para mais próximo dos gestores.
Aliado a isto está à segunda questão. Precisamos de um Projeto para o estado do Pará. Qual é o Pará que queremos? Que tipo de desenvolvimento queremos para o nosso estado?
O diagnóstico das características econômicas e entraves de nosso estado é
claro. Não há discordância de que precisamos mudar radicalmente a sua base
econômica, agregando valor e diversificando a produção. Mas do diagnóstico para uma posologia de intervenção eficaz a distância é muito longa. Implica em mexer com um conjunto de interesses das mais diversas estirpes. Finalizo com algo que aprendi com um professor meu na Unicamp. O desenvolvimento tem dois lados. Um lado é mais atraente, consiste em sonhar, planejar, construir, arquitetar. Mas, o desenvolvimento também é constituído por um lado que infelizmente muitos gestores não enfrentam como deveriam. Implica em combater, desconstruir, contrariar, principalmente os projetos de indivíduos ou de certos grupos que acabam sendo prejudiciais ao restante da
população. A mensagem final é clara, precisamos de um Projeto para o Pará que subordine os interesses individuais e privados aos interesses da ampla maioria da população. Somente assim teremos um Pará desenvolvido e que tanto sonhamos.


1 Doutor em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, Professor da UFPA e Presidente do Conselho Regional de Economia do Estado Pará CORECON-PA). E-mail: ejmcosta@gmail.com

* Essa é uma adaptação do original disponível em: http://eduardojmcosta.blogspot.com/2011/08/cronicas-sobre-o-separatismo-parte-1.html

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

ENCONTROS PARA ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA


No dia 20 de agosto aconteceu o primeiro encontro para orientação das monografias da Especialização em Educação Ambiental, Cidadania e Desenvolvimento Regional. Sob a orientação do Professor José Pedro os estudantes reapresentaram o seu projeto de pesquisa que será individual e defendido no dia 10 de dezembro de 2011. O próximo encontro será no dia 03 de setembro. Esperamos que nenhum colega falte, pois neste dia teremos o primeiro contato com nossos orientadores. Os projetos devem ser reformulados conforme a orientação do Professor Zé Pedro e enviado com antecedência para o NEAm/UFPA.

Até dia 03 galera!!!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Esta é a turma de Educação Ambiental, Cidadania e Desenvolvimento Regional da UFPA/Campus Sul e Sudeste, que está em fase de elaboração da monografia, ou seja,  do trabalho final de conclusão do primeiro curso em nível de Especialização do Núcleo de Educação Ambiental da UFPA. Esta Especialização é coordenada pelo Professor Ms. José Pedro de Azevedo Martins, responsável pela articulação de uma parceria entre ICMBio, Vale e UFPA, tornando possível  a realização deste curso que é de extrema importância para nossa região. A turma foi formada por 40 pessoas dos municípios de Marabá, São Domingos do Araguaia, Itupiranga, Parauapebas e Nova Ipixuna.
Hoje conta com 36 pessoas que vem atuando no campo da Educação Ambiental em seus respectivos municípios. Atualmente a turma está empenhada na organização do Coletivo Educador da Bacia do Médio Tocantins que abrange os municípios da região e que pretende atuar politica e pedagogicamente no campo da Educação Ambiental como alternativa aos inúmeros problemas ambientais, sofridos pela região Sul e Sudeste do Pará.
Portanto, socializamos as várias atividades de Educação Ambiental construídas nesse quase um ano e meio de curso.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Divisão do Pará ameaça Unidades de Conservação

Do ponto de vista ambiental, o estado do Tapajós será uma ameaça à áreas de conservação, mais de 70% do Pará atual... Segue texto abaixo:
Para especialistas, novos Estados podem revogar preservação de áreas; Tapajós já nasceria com 73% de terras protegidas

Karina Ninni*

Os 7,5 milhões de habitantes do Pará vão decidir em plebiscito, no dia 11 de dezembro, se querem ou não a divisão do território do Estado em três. Se for aprovado, o fracionamento dará origem a duas unidades da federação: Tapajós e Carajás. O impacto econômico da divisão para a União tem sido estudado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp). Mas poucos se debruçaram sobre o efeito ambiental do fracionamento.

"Posso dizer que a divisão deverá ser muito impactante do ponto de vista ambiental", diz o diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, Nilson Gabas. Ele enxerga um grande problema: a quebra das unidades de conservação (UCs) estaduais. 

"O que se desenha é o seguinte: um Estado recém-criado que precisa se desenvolver e imensas áreas preservadas por UCs em nível estadual ? só que protegidas por um Estado que já não existe. E como vai se desenvolver o novo Estado? É provável que pela derrubada de mata e plantio de soja ou criação de gado", raciocina o diretor do museu. "Acredito que assistiremos a tentativas de revogação de UCs estaduais no Tapajós." 

Segundo Gabas, na partilha o Pará deve concentrar o setor de serviços, a criação de gado e, talvez, o plantio de dendê para extração de óleo de palma. Já Carajás ficaria com a mineração e a criação de gado e Tapajós com o setor energético ? o que inclui a Usina de Belo Monte e o complexo hidrelétrico Tapajós ?, além da mineração, das florestas e do plantio de grãos.

Assembleias
Para o professor e consultor jurídico Cândido Paraguassú Éleres, o risco de alteração das unidades de conservação é real. "Basta que as Assembleias Legislativas mudem", afirma o jurista. "Em princípio elas não podem ser revogadas porque são atos definidos e isso poderia gerar muitas ações populares. Mas certamente os Estados poderão dar outra destinação às reservas. Até porque a mentalidade das pessoas que estão à frente dessa divisão é desenvolvimentista." 

De fato, se o Pará for repartido, a maioria das suas unidades de conservação, tanto federais quanto estaduais, ficará localizada no Tapajós, que seria considerado o Estado mais verde da federação. Para ter uma ideia, 73,5% dos 732.568 quilômetros quadrados do Tapajós são áreas protegidas federais e estaduais. Dos cerca de 21 milhões de hectares de UCs estaduais do Pará, mais de 13 milhões estão na área do Tapajós.

O Pará remanescente ficaria com poucas matas. "Nós teremos fragmentos de florestas e o Centro de Endemismo Belém, região onde, de acordo com levantamento do programa Biota Pará, concentra-se o maior número de espécies ameaçadas do atual Estado", resume Gabas. 

Desmatamento
Os novos Estados terão de criar políticas próprias contra o desmatamento, especialmente se houver mudanças nas UCs. O ritmo da derrubada de árvores em Tapajós dá uma boa amostra do imbróglio que se avizinha. Embora a área afetada na região até 2009 tenha sido menor que nos dois vizinhos, entre 2008 e 2009 Tapajós registrou o maior aumento da taxa de desmatamento entre os três. Ao todo foram cortados 53,9 quilômetros quadrados, segundo o Idesp. 

"A taxa tem de ser relativizada por conta do tamanho da área. É preciso ver se esse impacto é maior ou menor do que aquele nos Estados já muito desmatados", explica a economista Lucia Cristina de Andrade, do Idesp.

As dúvidas provocadas pela proposta que será votada em plebiscito levaram o Goeldi a organizar um seminário no mês que vem sobre a divisão territorial. Para Gabas, além da questão das áreas de conservação, a partilha provocará falta de financiamento à pesquisa. Hoje, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa) recebe 1% da receita do governo.

Otimismo
O engenheiro florestal Jackson Fernando Rego Matos, professor da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), com sede em Santarém, Tapajós, discorda da avaliação pessimista feita por Gabas e Éleres. Ele coordena um grupo de estudo que avalia dados sobre a criação do Estado e nega que sua constituição represente uma ameaça às UCs. 

"Isso (UCs) é nossa grande riqueza. Receberemos as áreas instituídas, falta implementá-las de fato", diz. "Como a maioria das unidades de conservação, elas não saíram do papel." 

"A Floresta Nacional do Tapajós (Flona Tapajós) tem uma experiência de manejo copiada pelo Brasil inteiro. A conservação interessa muito ao novo Estado: conseguiremos manter o que já existe e até ampliar." 

Tocantins
O último exemplo de divisão territorial no Brasil foi o surgimento do Tocantins, desmembrado de Goiás em 1988. "Quando a área era parte de Goiás, não existia ali nenhuma unidade de conservação estadual. Depois da criação do Tocantins foi feito um zoneamento ecológico-econômico e a identificação de áreas que poderiam se transformar em UCs", conta o biólogo e consultor ambiental Fábio Olmos. "Desse processo nasceram os Parques do Jalapão e do Cantão."

Olmos admite que, embora tenha sido exemplar do ponto de vista administrativo, a estratégia hoje sofre com problemas de execução. "A política é muito ditada pelos grandes produtores rurais e o processo de criação de novas UCs acabou ficando congelado", lamenta.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

1. CONTRIBUIÇÕES DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIA (ABC) E DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC) PARA O DEBATE SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

Brasília, 25 de abril de 2011. http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/arquivo_295.pdf

Atendendo a uma demanda da sociedade, em particular da comunidade científica, por uma participação mais efetiva da ciência na reformulação do Código Florestal, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) formaram um grupo de trabalho para oferecer dados e argumentos técnico-científicos que possam subsidiar as discussões em torno de mudanças no Código Florestal propostas no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) no 1.876/1999 e demais PLs a ele apensados. A ABC e a SBPC, fundadas respectivamente em 1916 e 1948, são entidades representativas da comunidade científica brasileira e não poderiam deixar de participar de tão importante debate referente ao futuro do País.
  O primeiro Código Florestal brasileiro foi estabelecido pelo Decreto no 23.793, de 23 de janeiro de 1934, e posteriormente revogado pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal vigente. Tanto a legislação original como todas as alterações subsequentes levaram em consideração os conhecimentos científicos até então disponíveis. No presente momento, em que se reabre o debate acerca da matéria, a comunidade científica, aqui amparada pela legitimidade de suas mais abrangentes e representativas associações, a ABC e a SBPC, solicita que o Congresso Nacional continue a levar em consideração os avanços do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico para o debate sobre a legislação florestal brasileira.
  Para subsidiar esse debate, o Grupo de Trabalho elaborou extenso documento, em fase final de análise pela ABC e pela SBPC, cujo sumário executivo é apresentado a seguir.
   
SUMÁRIO EXECUTIVO

POTENCIAL DE USO DA TERRA

  O uso adequado das terras é o primeiro passo para a preservação e conservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade da agricultura, e deveria ser planejado de acordo com a sua aptidão, capacidade de sustentação e produtividade econômica, de tal forma que o potencial de uso dos recursos naturais seja otimizado, ao mesmo tempo em que sua disponibilidade seja garantida para as gerações futuras.
  O Brasil detém uma imensa extensão territorial para a produção agropecuária: são cerca de 5,5 milhões de km2 com uso potencial para os mais diversos tipos de cultivos e níveis de adoção de tecnologias agrícolas. Entretanto, 76% do total dessas terras aptas apresentam alguma fragilidade decorrente de limitações nos solos, condição que requer planejamento criterioso na ocupação agrícola, com adoção de práticas de manejo conservacionista que também levem em consideração as emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades.
  O último Censo Agropecuário (2006) constatou que o espaço agrícola brasileiro era de 329,9 milhões de hectares de terras ocupadas por imóveis rurais, correspondentes a 38,7% do território nacional. Das terras com potencial agrícola (5,5 milhões de km2), 42,6% (231 milhões de ha) eram destinadas às principais atividades agrícolas. A análise da estrutura produtiva do país revelou que a principal ocupação do solo era a pecuária, com 18,6% do território brasileiro (158,8 milhões de ha), ou 48,1% do espaço agrícola, ocupado com pastagens naturais e plantadas, correspondendo a 2,7 vezes a quantidade das terras destinadas à produção de lavouras permanentes e temporárias (59,8 milhões de ha).
  Nos últimos anos, a tendência da agropecuária brasileira tem sido de crescimento sistemático da produção, principalmente, em decorrência de ganhos constantes de produtividade. Assim, de 1975 a 2010, a área usada para grãos aumentou em 45,6%, mas a produção cresceu 268%, ou seja, quase seis vezes mais que a área plantada. Embora ganhos de produtividade na pecuária também tenham sido registrados recentemente, a taxa de lotação das pastagens na pecuária extensiva ainda é baixa, com cerca de 1,1 cabeças/ha conforme o Censo Agropecuário (2006). Um pequeno investimento tecnológico, especialmente nas áreas com taxas de lotação inferiores a meia cabeça por hectare, pode ampliar essa capacidade, liberando terras para outras atividades produtivas e evitando novos desmatamentos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) prevê que o crescimento da produção agrícola no Brasil continuará ocorrendo com base no ganho de produtividade, com maior acréscimo na produção do que na área ocupada. Parte dos ganhos de produtividade alcançados pelo agronegócio tem sido repassada em benefício de diversos segmentos da sociedade, com a queda de preços relativos do produto agrícola e o aumento da produção. Alguns estudos apontam que de 1975 a 2008, o montante repassado foi da ordem de R$ 837 bilhões.
  Graças à pesquisa agropecuária brasileira e à atividade empreendedora dos nossos agricultores, o Brasil ocupa o primeiro lugar na exportação de soja, possui o maior rebanho bovino comercial do mundo, é o maior exportador de café, açúcar, suco de laranja e carne bovina, ocupa posição de destaque em diversas outras cadeias produtivas do agronegócio e é, ainda, um dos maiores produtores mundiais de biocombustíveis. Entretanto, mesmo considerando os avanços na agricultura conservacionista e o sucesso da agricultura tropical, o processo histórico de ocupação do território brasileiro resultou, em alguns casos, no aumento das pressões sobre o meio ambiente, em processos erosivos, na perda de biodiversidade, na contaminação ambiental e em desequilíbrios sociais. Assim, o desperdício dos recursos naturais decorrente do uso inadequado das terras é uma realidade a ser enfrentada e levando a repensar essa ocupação para evitar os erros do passado e promover uma gradual adequação ambiental da atividade rural. A agricultura brasileira, que atualmente, possui uma nova dimensão socioeconômica e ambiental e é responsável pelo superávit comercial brasileiro, demanda ciência, inovação, tecnologias modernas e atenção redobrada quanto aos seus impactos sobre os recursos naturais.
  Os diagnósticos realizados demonstram que existe um passivo da ordem de 83 milhões de hectares de áreas de preservação ocupadas irregularmente, de acordo com a legislação ambiental em vigor. Estima-se que o impacto da erosão ocasionado pelo uso agrícola das terras no Brasil é da ordem de R$ 9,3 bilhões anuais, que poderiam ser revertidos pelo uso de tecnologias conservacionistas e pelo planejamento de uso da paisagem, gerando benefícios ambientais.
  Há necessidade de medidas urgentes dos tomadores de decisão para reverter o estágio atual de degradação ambiental. Para estancar esse quadro, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) deveriam ser consideradas como parte fundamental do planejamento agrícola conservacionista das propriedades. A percepção das RLs e das APPs como uma oportunidade deve ser acompanhada de políticas de Estado de apoio à agricultura que simplifiquem e facilitem os trâmites burocráticos. Para concretizar essa proposta, é indispensável uma articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais visando à implementação da legislação ambiental, que não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva do proprietário ou possuidor rural. Os Estados e os municípios desempenham papel importante na estruturação dos órgãos responsáveis pela regularização das RLs e APPs.
  Estima-se que, em razão de seu uso inadequado, existam hoje no Brasil 61 milhões de hectares de terras degradadas que poderiam ser recuperadas e usadas na produção de alimentos. Existem conhecimentos e tecnologias disponíveis para essa recuperação. Nesse sentido, destaca-se a recente iniciativa governamental por meio do Programa Agricultura de Baixo Carbono (Programa ABC), que aproveita o passivo das emissões de gases de efeito estufa e o transforma em oportunidade na produção agrícola e na prestação de serviços ambientais. Todavia, apesar do grande mérito dessa iniciativa, um esforço político muito maior faz-se necessário.
  Recomenda-se a implantação de políticas públicas mais consistentes voltadas a garantir que todos os produtores – notadamente os que têm menos acesso a tecnologias disponíveis – venham a integrar efetivamente a sistemas produtivos técnica e ambientalmente corretos. Os dados científicos disponíveis e as projeções indicam que o País pode resgatar passivos ambientais sem prejudicar a produção e a oferta de alimentos, fibras e energia, mantendo a tendência das últimas décadas de aumento continuado de produtividade, desde que políticas mais consistentes de renda na agropecuária sejam implementadas. Para a harmonia e o avanço na utilização das terras brasileiras, há necessidade de um cuidadoso planejamento integrado de uso compatibilizando os zoneamentos agrícola e ecológico-econômico com o ordenamento territorial e a revisão do Código Florestal, dentro de um novo conceito de paisagens produtivas sustentáveis.
  
BIODIVERSIDADE

  O Brasil é um dos países com maior diversidade biológica no mundo, pois abriga pelo menos 20% das espécies do planeta com altas taxas de endemismo para diferentes grupos taxonômicos. Isso implica amplas oportunidades, em particular econômicas (como, por exemplo, o desenvolvimento de novos alimentos, fármacos, bioterápicos, madeiras e fibras, tecnologias biomiméticas e do turismo ecológico), mas também maior responsabilidade. A legislação ambiental, que já obteve importantes avanços, precisa de revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico do patrimônio natural único do Brasil. Retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas.
  Por reconhecer a importância da conservação e do uso sustentável desse inestimável patrimônio natural, o Brasil se tornou signatário de compromissos internacionais, como a Convenção da Diversidade Biológica e a Convenção de Áreas Úmidas/RAMSAR. Além disso, assumiu também o compromisso de que até 2020 reduzirá em 38% suas emissões de gases de efeito estufa. Esses compromissos exigem não só o cumprimento da legislação ambiental, mas também o resgate do passivo ambiental rural e urbano.
  
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)

  Entre os pesquisadores, há consenso de que as áreas marginais a corpos d'água – sejam elas várzeas ou florestas ripárias – e os topos de morro ocupados por campos de altitude ou rupestres são áreas insubstituíveis em razão da biodiversidade e de seu alto grau de especialização e endemismo, além dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham, tais como a regularização hidrológica, a estabilização de encostas, a manutenção da população de polinizadores e de ictiofauna, o controle natural de pragas, das doenças e das espécies exóticas invasoras. Na zona ripária, além do abrigo da biodiversidade com seu provimento de serviços ambientais, os solos úmidos e sua vegetação nas zonas de influência de rios e lagos são ecossistemas de reconhecida importância na atenuação de cheias e vazantes, na redução da erosão superficial, no condicionamento da qualidade da água e na manutenção de canais pela proteção de margens e redução do assoreamento. Existe amplo consenso científico de que são ecossistemas que, para sua estabilidade e funcionalidade, precisam ser conservados ou restaurados, se historicamente degradados. Quando ecossistemas naturais maduros ladeiam os corpos d'água e cobrem os terrenos com solos hidromórficos associados, o carbono e os sedimentos são fixados, a água em excesso é contida, a energia erosiva de correntezas é dissipada e os fluxos de nutrientes nas águas de percolação passam por filtragem química e por processamento microbiológico, o que reduz sua turbidez e aumenta sua pureza.
  A eficiência dessas faixas de vegetação remanescente depende de vários fatores, entre eles a largura e o estado de conservação da vegetação preservada e o tipo de serviço ecossistêmico considerado, incluindo-se, na sua avaliação, o papel das áreas ribeirinhas na conservação da biodiversidade. Um ganho marginal para os proprietários das terras na redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou região. Mesmo com toda a evolução do conhecimento científico e tecnológico, os custos para restaurar as áreas mais degradadas são ainda muito elevados, especialmente no caso das várzeas, e nem todos os serviços ecossistêmicos são plenamente recuperados.
  Uma possível alteração na definição da APP ripária, do nível mais alto do curso d'água, conforme determina o Código Florestal vigente, para a borda do leito menor, como é proposto no substitutivo, representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis. Essa alteração proposta no bordo de referência significa perda de até 60% de proteção para essas áreas. Já a redução da faixa ripária de 30 para 15 m nos rios com até 5 m de largura, que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão, resultaria numa redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. Estudo recente encontrou que as APPs ripárias representam somente 6,9% das áreas privadas, de acordo com o Código vigente.
  A presença de vegetação em topos de morro e encostas tem papel importante no condicionamento do solo para o amortecimento das chuvas e a regularização hidrológica, diminuindo erosão, enxurradas, deslizamento e escorregamento de massa em ambientes urbanos e rurais.

RESERVA LEGAL (RL)

  A Reserva Legal tem funções ambientais e características biológicas distintas das APPs em termos da composição e estrutura de sua biota. Na Amazônia, a redução das RLs diminuiria a cobertura florestal para níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a prováveis alterações climáticas. Portanto, a redução de RLs aumentaria significativamente o risco de extinção de espécies e comprometeria a efetividade dessas áreas como ecossistemas funcionais e seus serviços ecossistêmicos e ambientais.
  Nos biomas com índices maiores de antropização, como o Cerrado, a Caatinga e algumas áreas altamente fragmentadas como a Mata Atlântica e partes da Amazônia, os remanescentes de vegetação nativa, mesmo que pequenos, têm importante papel na conservação da biodiversidade remanescente e na diminuição do isolamento dos poucos fragmentos da paisagem. Tais remanescentes funcionam como trampolins ecológicos no deslocamento e na dispersão das espécies pela paisagem. Essas características exigem que eventuais compensações sejam feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica. A referência para a compensação deve ser as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma como um todo, dada a alta heterogeneidade de formações vegetais dentro de cada bioma.
  A restauração das áreas de RL, viável graças ao avanço do conhecimento científico e tecnológico, deve ser feita preferencialmente com espécies nativas, pois o uso de espécies exóticas compromete sua função de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração de suas funções ecológicas e dos serviços ecossistêmicos. O uso de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como contemplado na legislação vigente. É nesse componente (RL) que se constata o maior passivo ambiental do setor agropecuário brasileiro. Novas técnicas de restauração da RL usando as áreas de menor aptidão agrícola e incorporando o conceito de manejo sustentável de espécies nativas para a produção de madeiras e fibras, de medicinais, de frutíferas nativas e outras permitidas pela legislação são alternativas viáveis de diversificação de produção com retorno econômico significativo.
  
SERVIÇOS AMBIENTAIS E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

  O entendimento da importância da manutenção de áreas naturais como APPs e RLs na propriedade rural é fundamental, já que existe a concepção errônea de que a vegetação nativa representa área não produtiva, com custo adicional e sem nenhum retorno econômico para o produtor. No entanto, essas áreas são fundamentais para manter a produtividade em sistemas agropecuários, tendo em vista sua influência direta na produção e conservação da água, da biodiversidade e do solo, na manutenção de abrigo para agentes polinizadores, dispersores de sementes e inimigos naturais de pragas das culturas, entre outros. Portanto, a manutenção de remanescentes de vegetação nativa nas propriedades e na paisagem transcende seus benefícios ecológicos e permite vislumbrar, além do seu potencial econômico, a sustentabilidade da atividade agropecuária e a sua função social.
  A pesquisa científica confirma os benefícios expressivos da polinização, como serviço ambiental, para a produtividade de culturas importantes. Os polinizadores podem ser responsáveis por um acréscimo de 50% na produção de soja; de 45 a 75% na produção de melão; 40% na produção de café; 35% na produção de laranja; 88% na produção de caju; 43% na produção de algodão; e 14% na produção de pêssego. Quanto ao maracujá, sua produção depende integralmente de agentes polinizadores.
  Os serviços prestados pelos polinizadores são altamente dependentes da conservação da vegetação nativa, onde encontram abrigo e alimento. Reciprocamente, a maioria das espécies nativas requer polinizadores específicos para conseguir se perpetuar.
  O Brasil tem pela frente, tratando-se de agricultura sustentável, grandes possibilidades de transformar parte dos recursos naturais que existem na propriedade em renda para o agricultor. Os principais recursos naturais seriam a conservação da produção de água e a manutenção do estoque de carbono nas áreas com vegetação nativa. Para as áreas definidas como RLs e as APPs da pequena propriedade e posse rural familiar existe, ainda, a possibilidade de exploração de produtos madeireiros e não madeireiros que podem gerar renda adicional para o agricultor.
   
AMBIENTES URBANOS

  Em áreas urbanas, a ocupação de várzeas e planícies de inundação natural dos cursos  d'água e de áreas de encosta com acentuado declive tem sido uma das principais causas de desastres naturais, ocasionando mortalidade e morbidade a milhares de vítimas todos os  anos e perdas econômicas em termos de infraestrutura e edificações.
  Parâmetros para áreas urbanas no que concernem as APPs, ao longo e ao redor de corpos d'água e em áreas com declives acentuados, devem ser estabelecidos de forma específica para prevenir desastres naturais e preservar a vida humana. O Código Florestal deveria, assim, estabelecer princípios e limites diferenciados para áreas urbanas sem ocupação consolidada, ao passo que os planos diretores municipais de uso do solo tratariam das áreas de risco com ocupação consolidada.
  De modo geral, o risco se torna muito grande para terrenos com declividade superior a 25 graus em áreas de encosta das cidades brasileiras. Declividades acima desse limite em áreas que necessariamente irão perder a vegetação natural em razão da ocupação pretendida representam grande risco de repetidos processos de deslizamentos e escorregamentos de massa em encostas.
  No caso das APPs ripárias, deve-se buscar definir a área chamada de passagem da inundação como aquela que não deve ser ocupada. Essa zona tem um critério técnico de definição que depende das condições hidráulicas e hidrológicas locais. A faixa de passagem pode, por exemplo, representar o limite alcançado por inundação com período de recorrência de 10 anos, e pode ser estreita ou larga, dependendo da topografia.
   
CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

  Faz-se necessário, portanto, garantir o prosseguimento dos avanços científicos e tecnológicos em prol do aperfeiçoamento e da ampliação da adequação ambiental de atividades produtivas. Os resultados já alcançados devem traduzir-se em políticas que garantam uma ação integrada entre C&T e os setores produtivos. É do mais alto interesse do País implantar um ordenamento territorial inteligente e justo.
  A comunidade científica reconhece a importância da agricultura na economia brasileira e mundial, como também a importância de se aperfeiçoar o Código Florestal visando atender à nova realidade brasileira e mundial. Qualquer aperfeiçoamento deve ser conduzido à luz da ciência, com a definição de parâ metros que atendam a multifuncionalidade das paisagens brasileiras, compatibilizando produção e conservação como sustentáculos de um modelo de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade. Desta forma, poder-se-á chegar a decisões consensuais, entre produtores rurais, legisladores, e a sociedade civil organizada, pautadas por recomendações com base científica.
  A SBPC e a ABC desejam continuar contribuindo para o aprimoramento do Código Florestal, fornecendo subsídios científicos e tecnológicos para os debates. A revisão crítica dos vários temas abordados no Código Florestal deverá ser feita também à luz da ciência e das tecnologias mais avançadas, numa prospecção cuidadosa das virtudes e dos problemas da lei vigente, pois é preciso avançar na legislação ambiental e agrícola brasileira. O Brasil é o país que abriga o maior número de espécies de plantas, animais e  microrganismos do mundo. Isso representa um enorme diferencial de capital natural,  estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país, que precisa ser conservado e utilizado de forma sustentável. Ao mesmo tempo, a inovação tecnológica está na raiz do sucesso brasileiro da agricultura tropical e é o trunfo mais poderoso para qualificar países na competição no mercado globalizado.
  O aprimoramento do Código Florestal brasileiro deverá servir de base para políticas públicas inovadoras dentro do conceito do ordenamento territorial brasileiro e do planejamento da paisagem.

HELENA BONCIANI NADER 
     Presidente da SBPC                                                         
  
JACOB PALIS JÚNIOR
  Presidente da ABC

Texto completo no site:
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/codigo_florestal_e_a_ciencia.pdf
Postado por:
Marcus Vinicius Mendonça
Analista Ambiental - ICMBio
FLONA CARAJÁS
Parauapebas-PA
fone: (94)33461106


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CÓDIGO FLORESTAL, VIOLÊNCIA NO CAMPO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REGIÃO SUDESTE DO PARÁ*

Valtey Martins de Souza
Izabel Maria
Marcus Vinícius
Nilvânia Carvalho
Raimundo Moura
Renato Noronha Martins
Simone Cunha

            O presente trabalho visa discorrer sobre a legislação ambiental que trata da conservação das florestas no país, o Código Florestal, na perspectiva de realizar uma análise crítica sobre as propostas de mudanças do projeto do deputado Aldo Rebelo em discussão no Congresso Nacional.
            A partir desta análise fazemos uma correlação com os índices de violência registrados no campo nos últimos anos, principalmente na região sudeste do Pará, e as possíveis interrelações existentes entre as propostas de alteração na legislação e o acirramento dos conflitos no campo em torno da questão ambiental nesta região de fronteira.
            Finalizamos com apresentação de algumas proposições de ações em educação ambiental junto à sociedade local a fim de enfrentar esta nova perspectiva no campo educacional, político e social.

2.  BREVE HISTÓRICO DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

Segundo Ellinger & Barreto (2011), a primeira versão do Código Florestal foi a de 1934. Esse código exigia que todas as propriedades mantivessem 25% de sua cobertura vegetal. Depois de várias mudanças, o percentual que passou a vigorar na atualidade foi o de 35% em cerrado na Amazônia Legal, 80% em floresta na Amazônia Legal e, para todo o resto do país, o percentual passou a ser o de 20%.
Nessas condições, as áreas de Reserva Legal na floresta amazônica passaram de 50% para 80% em 1996, através da Medida Provisória 1.511/1996, reeditada 67 vezes e congelada em 2001 pela Emenda Constitucional n. 32 (idem).
Desse modo, ocorreram alterações também nas Áreas de Proteção Permanentes (APPs). Para exemplificar esse caso, os autores citados falam das mudanças no tamanho das APPs provocadas pela lei 7.511/1986, que aumentou a largura das matas ciliares em resposta a enchentes em Santa Catarina. Algum tempo depois esse dispositivo jurídico foi substituído pela lei 7.830/1989, alterando novamente a largura da APP de mata ciliar. No entendimento dos autores citados, o objetivo das mudanças que aumentaram as exigências de preservação ambiental pretendia responder a avanços no conhecimento científico ou evitar desastres.
Na percepção de Ellinger & Barreto (2011), essas medidas de mudanças eram necessárias, no entanto, tornaram ilegais situações que antes eram regulares. Para que o produtor se adequasse as novas regras, foram criados alguns meios e estímulos, como a possibilidade de se reduzir para 50% a Reserva Legal (RL) na Amazônia Legal para fins de recomposição mediante o Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), e a possibilidade de haver o plantio de árvores frutíferas em sistema intercalar ou consórcio com espécies nativas na RL de pequenas propriedades e posses rurais familiares. Porém, essas medidas não foram suficientes para promover a adequação das propriedades ao Código Florestal.

3.  AS AMEAÇAS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Na percepção do deputado federal do PSOL Ivan Valente, o novo código florestal traz mudanças significativas que poderão trazer graves consequências para o meio ambiente e criar um caos no campo, acelerando conflitos sociais/ambientais e criando um cenário irreversível de destruição/degradação do meio ambiente.
            Dentre as ameaças propostas no novo código florestal temos:
3.1         Redução das áreas de preservação permanentes
3.1.1            . Restrição das áreas definidas como APPS (Áreas de proteção permanentes).
3.1.2            .  Redução das matas ciliares.
3.1.3            .  Sobreposição de APPS e reservas legais.
3.2         Diminuição da reserva legal
3.2.1               Isenção para propriedades com menos de 4 módulos fiscais
3.2.2   Ampliação das regras de compensação.
Com estas propostas objetiva-se flexibilizar as leis, tornar áreas protegidas em propícias a exploração, como visto na redução das matas ciliares e na restrição de APPs.
Num primeiro cenário o código florestal novo traria uma real possibilidade de exploração em APPs de extrema importância não só para a sustentabilidade dos terrenos de altitudes elevadas, como também pelo fato de protegerem nascentes nestes locais.
            Num segundo cenário, segundo Ivan Valente, observa-se uma abertura aos moldes do capitalismo selvagem, na medida em que generaliza as políticas de diminuição da reserva legal dando isenção para propriedades com menos de 04 módulos fiscais, ou seja, cerca de 400 hectares. O correto a nosso ver, seria criar políticas específicas de isenção para pequenos agricultores, agricultura familiar. Logo se desenha um cenário de grande desmatamento e influência na rede hidrográfica e climática irreversível.
            Todas estas ações/iniciativas mostram o poder que o grupo relacionado à agricultura empresarial, agronegócio, pecuaristas – a bancada ruralista – tem no congresso nacional, mostrando mais uma vez que a classe política não nos representa, mas tem interesses particulares e representa interesses de classe, na maioria das vezes opostos aos interesses da coletividade.
3.3. Descentralização administrativa ambiental e flexibilização da legislação
Segundo o deputado Ivan Valente, o Relatório Aldo Rebelo propõe outra mudança que prevê dar mais autonomia aos estados e municípios. Tal mudança propõe dar mais poderes para que eles próprios decidam os parâmetros mínimos de proteção e precaução ambiental em seus territórios.
Nesse cenário, o mencionado relatório pode levar a uma “corrida fiscal ambiental” nos estados que ofereçam melhores condições de desmatamento com o alvo de atrair empresas para suas regiões, segundo Valente. Para ele, uma legislação de âmbito estadual também pode se apresentar mais suscetível a pressões políticas e econômicas de segmentos locais, proporcionando enormes prejuízos ao meio ambiente e toda s sociedade.
3.4.  Anistia aos desmatadores
De acordo com o deputado citado anteriormente, o relatório do novo Código Florestal, cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA), indultando os imóveis que tiveram áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Segundo esse relatório, estaria perdoada qualquer derrubada feita antes dessa data, suprimindo também as cobranças de multas que decorreram de transgressões cometidas até esse período. Esse PRA também assegura a manutenção das atividades agropecuárias que se estabeleceram em áreas de APPs e Reservas Legais até a data citada acima.
Nessas condições, o deputado Ivan Valente nos revela que pararam as averbações de terras desde 2008, especialmente desde que a possibilidade de anistia foi anunciada. Segundo ele, o anuncio de tal anistia provocou um aumento no desmatamento no estado do Amazonas, que cresceu três vezes em 2010 em relação a 2009, e, foram paralisadas as políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica e comercialização, que antes eram construídas em diálogos com o governo.

4.  Alterações no Código Florestal brasileiro e os riscos para o aquecimento global

Estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) mostram que a reforma da legislação torna praticamente impossível ao Brasil cumprir suas metas de redução de emissões. Foi estimada a área de vegetação nativa que deixará de ser recuperada nas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais caso estas fiquem desobrigadas de serem reflorestadas. Se não houver novos desmatamentos pelo menos 29 milhões de hectares (área semelhante a Itália) de mata nativa deixarão de ser recuperados.  Havendo desmatamentos futuros nas áreas isentas de manter as reservas legais, o total de área desmatada pode chegar a 47 milhões de hectares (área semelhante a Espanha). Com isso, deixarão de ser estocadas quantidades entre 17 e 28 vezes a meta brasileira de redução das emissões de gases que aumentam o efeito estufa. O Brasil assumiu o compromisso de reduzir a curva de crescimento de suas emissões de gases estufa entre 36,1% e 38, 9% até 2020 e foi estabelecido na Lei 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas do Clima e foi também informado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Como a anistia aos desmatadores funciona como incentivo a novas devastações e como a maior parte das emissões brasileiras é proveniente de desmatamentos e alterações no uso da terra, as metas brasileiras não serão cumpridas. Mudar o código florestal neste sentido significa, portanto, desrespeitar as metas assumidas pelo próprio governo federal.

5.  A LUTA PELA TERRA, CONFLITOS AGRÁRIOS E VIOLÊNCIA NO CAMPO

A Amazônia é uma região que representa metade do território nacional e que possui gigantescas reservas de recursos naturais renováveis e não renováveis. Por outro lado, é também uma das regiões brasileiras mais conflituosas e violentas, sendo responsável pelo maior número de conflitos acompanhados de crimes que acontecem no  campo.
Dentro desse contexto socioeconômico, político e ambiental a região Sudeste do Pará aparece desde 1970, como palco de disputas constantes de espaços para diversos tipos de projetos: agricultura camponesa, pecuária, exploração madeireira, siderurgia, mineração, monocultura de eucalipto e construção de hidrelétricas (Cepasp, 2010).
Na década de 1980 as lutas e conquistas da terra pelos trabalhadores rurais se ampliaram, culminando na criação de mais de 500 projetos de assentamentos até o ano de 2004, quando da queda desta ascensão dos movimentos sociais do campo pela conquista da terra (Idem).
Oliveira (2001:13) destaca que os conflitos e violência no campo não são exclusividade da nossa contemporaneidade. Desde os indígenas essa história vem sendo reproduzida. Segundo o autor, “o número de mortos no campo, vem crescendo e se transformando qualitativamente”. Nesse processo de violência não morre unicamente o posseiro que ocupa a terra, mas também as lideranças sindicais, aqueles que os apóiam e defendem. Os padres, os pastores, os agentes pastorais, os advogados, as freiras, etc.
A CPT (Comissão Pastoral da Terra ligada à Igreja Católica) em um levantamento contabiliza 641 casos de violência no campo, com 918 mortes, em estados da Amazônia legal, de 1985 a abril deste ano. O Pará tem um maior número de vítimas dos conflitos, com 621 pessoas assassinadas. Do total dos casos, apenas 5% foram a julgamento, destes 18 mandantes e 22 executores foram condenados e 17 executores absolvidos.
Somente no Estado do Pará foram registradas 219 mortes no campo nos últimos dez anos. Essas mortes aconteceram em decorrência de conflitos agrários. Nesse mesmo período houve apenas quatro condenações em consequência desses crimes, o que termina fomentando a violência no campo, visto que não há punição para os responsáveis por todos esses crimes praticados na maioria das vezes, com o aval do estado de direito que deixa a desejar na execução das políticas públicas de reforma agrária e de proteção ao meio ambiente natural e social.
Fazendo uma analogia do número de mortes registradas no campo paraense com o número de conflitos, temos nos últimos dez anos, o registro de 266 conflitos que aconteceram em sua grande maioria na região Sudeste do Pará.
Segundo informações divulgadas na Agência Brasil de Brasília (2011), em 37 casos, não houve sequer instauração de inquérito para investigar as mortes ocorridas no campo em decorrência desses conflitos. O Pará está em quarto lugar no ranking de violência no campo brasileiro entre o período de 1985 – 2009, perdendo somente para Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima (Expressão Popular, 2009).
De acordo com o procurador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o senhor José Marques Teixeira, “a forma de apurar os homicídios só milita no sentido de que a impunidade seja sacramentada, ainda que pessoas acusadas de crimes sejam processadas”. O presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Gercino da Silva Filho, que também é ouvidor agrário nacional, disse que “entre as principais razões para a ocorrência de crimes no campo estão grilagem de terras públicas ou a ocupação ilegal dessas áreas e extração ilegal de madeiras” (Agência Brasil, 2011).
O mapa revela então a violência do latifúndio moderno-colonial e do agronegócio (Expressão Popular, 2010).

Trata-se de uma síntese dramática que revela o caráter extremamente conflituoso e violento do modelo agrário-agrícola em desenvolvimento no Brasil nos últimos 25 anos (1985-2009) e que revela a face oculta do tão decantado agronegócio. Esse é um modo de (re) produção histórico que tem na concentração fundiária e na violência, os dois pilares que estruturam as relações sociais e de poder na sociedade brasileira (p. 109).

De acordo a (CPT, 2010) a onda de violência na região sudeste do Pará está subdividida em cinco períodos históricos:
 Entre 1985 e 1990 predominou a violência privada, ou seja, provocada diretamente pelo latifúndio com a mão armada dos pistoleiros de aluguel. O segundo período se deu entre 1991 e 1995 onde aconteceu uma retomada paulatina dos movimentos sociais com o aumento em 38% a média anual de ocupações de terras e de famílias envolvidas nessas ocupações. O terceiro entre 1996 e 2000, onde foram intensificadas as mobilizações em torno da luta pela terra, sendo considerado o período de maior média anual de ocupações e de famílias envolvidas nessas ações. É importante lembrar que foi nesse período que ocorreu o Massacre de Eldorado dos Carajás, no dia 17 de abril de 1996.
No quarto período que aconteceu entre 2001 e 2002, houve um refluxo em todos os indicadores de conflitos e das diferentes formas de violência em relação ao período anterior, no rastro das medidas criminalizadoras dos movimentos sociais na era FHC. Já o quinto período aconteceu entre 2003 e 2009. É o período de maior conflitividade em toda série histórica de 25 anos. Nesse período houve uma retomada do número de assassinatos no campo.
 Na região Sudeste do Pará os assassinatos ocorridos nos últimos meses só tem alimentado esse ranking de violência no campo. Por último tivemos o assassinato do casal de ambientalista (José Claudio e Maria do Espírito Santo), assassinados no mesmo dia que estava sendo aprovadas as alterações no código florestal, simplesmente porque eram a favor das florestas.
Diante desse episódio, percebe-se que mesmo o Brasil possuindo, até hoje, uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo, na prática essa Lei não foi capaz de defender a vida desse casal de ambientalista, assim como não conseguiu defender também a vida do Chico Mendes no Acre e da Irmã Dorothy em Anapú.
De acordo com o José Batista da CPT (2011) “este novo código florestal anistia os crimes ambientais até 2008, enfraquece as unidades de conservação e de preservação permanente e fortalece o agronegócio e os grandes projetos na região”.
O recuo progressivo dos últimos governos civis na implantação da Reforma Agrária no Brasil tem reforçado os conflitos e a violência no campo. A mudança no código florestal brasileiro faz parte dessa estratégia que anistiar o crime ambiental e social.
Nossa região é quem mais sofrerá com a mudança do código florestal, pois está localizada numa região onde os grandes projetos e o agronegócio avançam contra as florestas e também contra os assentamentos de trabalhadores rurais.
Vejamos agora a ocorrência de assassinatos entre 2010 – 2011 da região sudeste:
VÍTIMAS
DATA
LOCAL
MOTIVOS
Raimundo Nonato
01.01.2010
Novo Repartimento
Conflito Agrário
Francisca Pereira da Cruz
17.09.2010
Pacajá
Conflito Agrário
Cícero Santiago (Índio)
18.09.2010
Pacajá
Conflito Agrário
José Feitosa da Silva
18.09.2010
Pacajá
Conflito Agrário
PA Cururui -não identificado
18.09.2010
Pacajá
Conflito Agrário
Antonio Moreira da Cruz
19.09.2010
Pacajá
Conflito Agrário
Manoel Martins da Silva
30.11.2010
Eldorado dos Carajás
Conflito Agrário
José Claúdio Ribeiro da Silva
24.04.2011
Nova Ipixuna
Conflito Ambiental
Maria do Espirito Santo da Silva
24.04.2011
Nova Ipixuna
Conflito Ambiental
Eremilton Pereira
25.04.2011
Nova Ipixuna
Suposta testemunha de crime
FONTE: Adaptado de CPT, 2011.

Foram dez assassinatos em menos de dois anos o que evidencia o alto índice de violência no campo na região Sudeste do Pará. Segundo relatório da CPT os movimentos sociais diminuíram as suas ações na luta pela terra e mesmo assim a violência no campo persiste.
O caso de violência mais recente é o de Nova Ipixuna que até o momento está sem solução, assim como tantos outros. A sensação de impunidade na região só tem aumentado a violência no campo. Como exemplo, citamos a última vítima da tabela acima, que tudo indica que foi morta por ter presenciado o crime do casal de ambientalista no Projeto Agroextrativista Praia-Alta Piranheira.
Outra observação que fazemos é com relação ao motivo dos crimes. Desde o Chico Mendes e a Irmã Dorothy, os conflitos ambientais voltam para pauta de discussão com o assassinato do casal de ambientalistas que ganhou destaque na imprensa nacional e internacional.
Esse estudo ficou restrito a região Sudeste, todavia na região Sul do Pará a conjuntura de violência no campo não se dá diferente da nossa região.

6.  O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E A VIOLÊNCIA NO CAMPO

Qual a interferência do Código Florestal brasileiro e suas mudanças no cenário de violência no campo no Sudeste do Pará? As medidas defendidas pelo relatório do novo código contribuirão para incentivar a violência no campo?
Os deputados Domingos Dutra do PT do Maranhão e Ivan Valente do PSOL de São Paulo, que participaram da comissão geral para discutir a violência no campo, afirmaram que o novo Código Florestal, aprovado no último dia 24 de maio, estimula os assassinatos de lideranças ambientalistas. (Agência Câmara de Notícias)
Para os trabalhadores rurais da região norte, tanto o Código Florestal quanto a falta de reforma agrária incentivam a violência no campo. (Agência Brasil em São Paulo). Dercy Teles de Carvalho Cunha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri no Acre, afirma que, “a mudança no Código Florestal está incentivando o retorno dessa violência no campo, mas o principal fator é a concentração de terra nas mãos de poucos, em detrimento da maioria”.
Segundo Dom Tomás Balduíno, a flexibilização do novo código desobriga os desmatadores da responsabilidade de recuperar as áreas já devastadas, somado a isso, a permissividade e as anistias trarão como resultado a expansão de gigantescas áreas de monocultura.
A luta dos agricultores familiares rurais por direito ao acesso e permanência na terra e de ambientalistas em defesa da floresta sofrerá um profundo golpe. A disputa dos dois projetos de desenvolvimento na Amazônia, o modelo do agronegócio e a agricultura familiar ficará ainda mais acirrada.
Dados da FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, referentes a 2009 em relação à produtividade por hectare, colocam o Brasil na 64ª posição na produção de milho, 72ª no trigo, 37ª no arroz, 48ª na carne e 9ª na soja. Apesar do discurso dos representantes do agronegócio brasileiro ostentar o orgulho de serem competitivos no cenário mundial, esses dados, revelam que o país atrás de outros menos desenvolvidos e que há um grande espaço para o aperfeiçoamento tecnológico da agropecuária no país. No entanto este grupo defende a liberação de áreas cada vez maiores de terra, como podemos considerar neste momento, as alterações propostas pelo projeto de código.
Para Carlos Walter Porto Gonçalves, nos estados onde a expansão dos modernos latifúndios do agronegócio está mais presente (Centro Oeste e Norte) a violência é mais intensa, o agronegócio necessita permanentemente incorporar novas terras, o qual lança mão de todos os mecanismos para alcançar seus objetivos: os de mercado, os políticos e a violência (cadernos da CPT, 2005, p. 185).
Há uma eliminação seletiva das lideranças, como uma forma de desarticular as ações dos movimentos sociais, estes vistos como obstáculo aos grandes projetos degradantes da floresta.
Apesar de a violência estar mais ligada ao problema da disputa por terra na sua maioria, os casos de assassinatos de lideranças ambientais (Chico Mendes, Dorothy Stang e mais recentemente José Cláudio e Maria do Espírito Santo) apontam uma tendência de disputa por um modelo de desenvolvimento onde o meio ambiente é fundamental.
Um cenário de facilitação para o avanço do latifúndio sobre as florestas fortalecerá os setores mais conservadores e colocará a disputa pelos recursos naturais como um elemento central na hegemonia de um modelo predatório, principalmente nestas regiões onde o recurso natural é mais abundante para a expansão do grande capital. Populações indígenas, ribeirinhos, extrativistas e posseiros ficarão mais vulneráveis a pressão do setor madeireiro e do agronegócio.
A discussão de um modelo sustentável ficará mais difícil de prevalecer no debate agrícola e agrário de ocupação no campo brasileiro tendo em vista o desmonte do marco legal para a conservação. Os projetos alternativos de desenvolvimento sustentável como as Reservas Extrativistas dos seringueiros e os PDS (Projetos de Desenvolvimento Sustentável) defendidos por Dorothy Stang ficarão cada vez mais desacreditados pela sociedade local dado o pequeno amparo estatal para a viabilização dos mesmos.
O resultado provável deste movimento será uma criminalização das lideranças ambientalistas, pois as mesmas não estariam contribuindo com o “desenvolvimento da agropecuária brasileira” e consequentemente mais casos de violação dos direitos humanos relacionados à luta ambiental podem ser registrados em um futuro próximo. O próprio relator do projeto deputado Aldo Rebelo em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo reclama da expansão das unidades de conservação pelo país e evidencia a preocupação com a competitividade agropecuária do país no comércio internacional, criticando setores ambientalistas nacionais que estariam a serviço de interesses do capital internacional.
O privilégio ao modelo agrícola do monocultivo para exportação a fim de fortalecer as commodities do país no mercado internacional caminha em oposição ao modelo sustentável baseado na agricultura familiar. A agricultura familiar congrega diversos fatores favoráveis ao desenvolvimento sustentável como a mão-de-obra local, fortalecimento dos mercados locais, uso conservacionista dos recursos naturais, diversidade de uso do solo e biodiversidade.
O texto aprovado na Câmara de Deputados enfraquece este modelo na região sudeste do Pará e volta a fortalecer um ciclo vicioso onde o latifúndio se estabelece através do desmatamento para o mercado madeireiro, o uso de mão-de-obra escrava, o avanço do monocultivo e o acirramento da disputa pelo espaço territorial através do conflito pela terra.
O contraponto ao projeto aprovado seria a reforma do Código atual tomando por base a sustentação deste novo modelo agrícola baseado na agricultura familiar e na produção sustentável através de uma normatização que possa garantir a manutenção de nossas florestas e a recuperação das áreas degradadas através de tecnologia. A agricultura familiar deve ser tratada de forma especial por ser aliada neste processo de conservação.
No âmbito do aparato estatal é fundamental a adoção de políticas públicas que estruturem a produção local através do apoio a uma política de reforma agrária de base agroecológica.
No campo da justiça é importantíssimo o fim da impunidade contra os crimes cometidos contra as lideranças rurais com a apuração dos assassinatos e ameaças de morte e prisão dos condenados.
José Claúdio e Maria do Espírito Santo assassinados em Nova Ipixuna em 24 de maio representavam aqueles que viviam da floresta e a defendiam dos interesses predatórios, lutavam por uma convivência integral e integrada ser humano e natureza, exploravam os recursos da floresta sem devastá-la, e por acreditar que era possível esta convivência, denunciavam a extração ilegal de madeira que acontecia no projeto agroextrativista Praialta-piranheira.
Várias atividades econômicas eram desenvolvidas a partir dos frutos da floresta, a produção era diversificada e a produção agrícola em sua grande maioria era para subsistência das famílias, 10 famílias que moram as margens do Rio Tocantins, trabalhavam com peixe e cupu (coleta na floresta e plantio). 07 viviam do extrativismo da castanha-do- pará, andiroba, cupuaçu, babaçu e seus subprodutos e também criam gado. O restante das famílias assentadas trabalha com outras atividades como: carvão, gado, extrativismo de frutos e exploração madeireira.
Depois das mortes do José e Maria, muitas famílias ligadas ao casal afastaram-se do assentamento e de suas atividades. Os assassinos continuam soltos, mas parte da família hoje vive refém do medo.

7. O PAPEL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A urgente transformação social de que trata a educação ambiental visa à superação das injustiças ambientais, da desigualdade social, da apropriação capitalista e funcionalista da natureza e da própria humanidade. Vivemos processos de exclusão nos quais há uma ampla degradação ambiental socializada com uma maioria submetida, indissociados de uma apropriação privada dos benefícios gerados. Cumpre à educação ambiental fomentar processos que impliquem o aumento do poder das maiorias hoje submetidas, de sua capacidade de autogestão e o fortalecimento de sua resistência à dominação capitalista de sua vida (trabalho) e de seus espaços (ambiente). (Sorrentino, 2005).

            Diante deste cenário de violência no campo, associado à luta ambiental, o processo educativo ambiental no sudeste do Pará necessita de uma articulação mais organizada para intervenção.
            Entendemos o processo educativo numa dimensão crítica, emancipatória e política, contribuindo para a reconstrução dos saberes coletivos em busca de uma sociedade sustentável. Elegemos como diretrizes para a EA na região como forma de enfrentamento à realidade apresentada:
v   Formar coletivos educadores para atuarem no campo da EA crítica.
v   Popularizar a EA crítica nos diferentes espaços educativos da sociedade.
v   Reivindicar que a EA crítica seja política pública de estado e da sociedade.
            A partir dos coletivos educadores acreditamos que se construirá uma rede de reflexões acerca das questões socioambientais na região, envolvendo outros sujeitos sociais que possam contribuir na construção de um projeto de sociedade sustentável.
            Esses coletivos terão uma atuação local, regional e pretendendo alcançar o âmbito nacional e possivelmente global a partir da criação de um blog que terá como objetivo principal estabelecer uma rede social de discussão e atuação no campo das questões ambientais.
                   
8.  REFERÊNCIAS

Agência Câmara de Notícias. Novo Código Florestal incentiva a violência no campo, dizem deputados. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br>. Acessado em: 13/07/2011.
BALDUINO, T. O Código Florestal e a violência no campo. Disponível em: <http://carosamigos.terra.com.br >. Acessado em: 13/07/2011.
CPT. Conflitos no campo: Brasil 2009. Coordenadores: Antonio Canuto; Cássia Regina da Silva Luz; Isolete Wichinieski. – São Paulo: Expressão Popular, 2010.
CRUZ, E. P. Código Florestal e a falta de reforma agrária incentivam violência no campo, segundo trabalhadores. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br >. Acessado em: 13/07/2011.
DIEGUES, A. C. (Org.). Desmatamento e modos de vida na Amazônia. São Paulo: NUPAUB, 1999.
ELLINGER, P. & BARRETO, P. Código Florestal: como sair do impasse? Disponível em: <http:// www.imazon.org.br >. Acessado em: 06/04/2011.
MAZENOTTI, P. Pará registrou 219 mortes no campo nos últimos dez anos, com apenas quatro condenações. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br >. Acessado em: 13/07/2011.
NETO, R. G. da. C. A mineração no sul e sudeste paraense. Cadernos do CEPASP. Marabá-PA: MST, CPT, MAB, FETAGRI, CEPASP, MTM, Mov. Debate em ação.
_______. Impactos da mineração no sudeste paraense. Cadernos do CEPASP. Marabá-PA: CEPASP, 2010.
OLIVEIRA, A. U. de. A geografia das lutas no campo. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2001.-(Repensando a geografia).
PIMENTEL, Carolina. Após mortes no campo,131 ameaçados foram incluídos em programas federais de proteção. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br >. Acessado em: 13/07/2011.
SORRENTINO, M; MENDONÇA, R. T. P; FERRARO JUNIOR, L. A. Educação ambiental como política pública. In: Educação e Pesquisa, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio/ago. São Paulo: 2005.
VALENTE, Ivan. Código Florestal: os riscos para o meio ambiente e biodiversidade brasileira.
WWF. “Projeto de reforma do Código Florestal é uma bomba de carbono”. Disponível em: <http://www.wwf.org.br >. Acessado em: 13/07/2011.

* Adaptação de trabalho apresentado na disciplina Teoria e prática da Educação Ambiental Crítica, ministrada pelo professor Marcos Sorrentino, durante Especialização em Educação Ambiental, Cidadania e Desenvolvimento Regional.